REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
MELHOR ADEQUAÇÃO
A Revalidação de diploma estrangeiro, seja o de graduação ou de pós-graduação, previsto pela Lei nº9. 394/96 e demais atos normativo, sempre foi motivo de muita indignação entre os graduados e pós-graduados no exterior, pois, até o presente momento, as dificuldades para a conclusão de um processo de revalidação no Brasil e, ao final, o devido registro e apostilamento, tem gerado muitas divergências e, principalmente uma aparente resistência das Universidades Públicas em especial aos cursos de graduação em Medicina, objeto de diversas demandas judiciais.
Diante de um cenário árduo enfrentado para a obtenção da revalidação de diploma estrangeiro no Brasil, independentemente do curso, foi necessário a intervenção do Ministério da Educação para promover algumas alterações de modo a estabelecer critérios mais justos, impondo, de forma igualitária, requisitos que devem ser seguidos por todas as Universidades Públicas.
O novo formato de Revalidação de diploma expedido por Universidades estrangeiras, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias, contará com algumas alterações e, de certo modo, por fim a alguns pontos controvertidos objeto de várias demandas judiciais.
Dentre as alterações, destaca-se que o procedimento deverá ser único e admitido por todas as Universidades Públicas, independentemente de data, devendo ser concluído em no máximo 180 dias da data do protocolo, sujeito a aplicação de penalidades pelas instâncias superiores.
O desempenho do aluno, cursos de extensão, pesquisas, organização curricular, a estrutura da Universidade estrangeira, corpo docente, mérito da condição acadêmica, dentre outros, passarão a ser avaliado, e considerado como critério estabelecido pelo MEC, através da Secretaria de Educação Superior (SESU).
Uma das novidades é que, para os cursos estrangeiros, cujo diploma tenha sido objeto de revalidação nos últimos cinco anos, estes, receberão tramitação simplificada e poderão ter seus diplomas revalidados em até trinta dias.
A complementação de estudos sofrerá mudanças, sendo que, as Universidades deverá declarar o aproveitamento das disciplinas cursadas no exterior e, no mais, em sendo um processo de revalidação único, com requisitos próprios para qualquer curso realizado no exterior e trazendo um pouco mais de equilíbrio, evidentemente, todos os processos que estiverem em trâmite serão considerados, inclusive, os realizados para o curso de medicina instituído pelo INEP/REVALIDA.
Espero ter contribuído com o esclarecimento de alguns pontos controvertidos o que resta aguardar a publicação das novas normas entrarem em vigência.
Bauru, 01 de Setembro de 2014.
Dr. Emídio Antonio Ferrão.